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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 184

Nº 184/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.017,00, à Secretaria de Saúde e Assistência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.017,00 (dez mil e dezessete cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos seguintes funcionários:

Cr$

D. Maria Evangelina de Castilho, no período de 1º de janeiro a 6 de fevereiro de 19471.908,00
D. Gloriana Guimarães Mendonça, no período de 1º de janeiro a 3 de junho do mesmo ano8.109,00

10.017,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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