Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1839, de 5 de dezembro de 1958
Nº 1839/1958
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Federação Mineira de Futebol, na aquisição de sua sede própria.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1.
- Fica a Federação Mineira de Futebol isenta do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos” devido pela aquisição do nono andar do Edifício Alcazar, situado à rua da Bahia, n. 570, em Belo Horizonte, e destinado à sua sede social.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1958.
O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário, (a.) Valdomiro Lobo
O 2º Secretário, (a.) Sebastião Anastácio de Paula