Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1834, de 2 de dezembro de 1958
Nº 1834/1958
Declara de utilidade pública a União Operária Beneficente e Recreativa de Itambacuri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior