Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1824, de 19 de novembro de 1958

Nº 1824/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Sacramento Clube, de Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Sacramento Clube, com sede na cidade de Sacramento, na aquisição do imóvel constante de um terreno situado na Avenida Rio Branco, medindo 23 metros de frente e 45,50 metros de fundos, pertencente à Paróquia de Sacramento, do Bispado de Uberaba, e destinado à construção de sua sede social.
Art. 2.
- O imposto previsto no artigo 1º, será devido ao Estado, no caso de entidade beneficiária mudar de finalidade.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo