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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1822, de 19 de novembro de 1958

Nº 1822/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, de Cordisburgo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa”, com sede em Cordisburgo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Júnior

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