Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1822, de 19 de novembro de 1958
Nº 1822/1958
Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, de Cordisburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior