Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1821, de 19 de novembro de 1958
Nº 1821/1958
Declara de utilidade pública a Fraternidade Rural Ordem dos Lavradores do Brasil, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior