Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1817
Nº 1817/1958
Autoriza a aceitação de doações de terrenos nas cidades de Ponte Nova e Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves