Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18085
Nº 18085/2009
Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
DEPUTADO ALBERTO PINTO COELHO – Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário