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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1806, de 22 de agosto de 1958

Nº 1806/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Obra Social “Senhor Bom Jesus”, com sede na cidade de Congonhas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Obra Social “Senhor Bom Jesus”, sociedade civil de direito privado, com sede na cidade de Congonhas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Junior

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