Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1806, de 22 de agosto de 1958
Nº 1806/1958
Declara de utilidade pública a Obra Social “Senhor Bom Jesus”, com sede na cidade de Congonhas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior