Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1800
Nº 1800/1958
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1.
- Fica concedida à Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para a compra de um terreno com 35,009 metros quadrados, situado na Granja “Santa Maria”, distrito de “Olhos dágua”, em Betim, e destinado à instalação de uma Colônia de Férias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de agosto de 1958.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Waldomiro Lobo
O 2º Secretário: (a.) João Belo