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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18, de 28 de outubro de 1947

Nº 18/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.000.000,00, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com o Fomento da Produção Vegetal, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de acordo com o convênio celebrado com o Governo da União.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

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