Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18, de 28 de outubro de 1947
Nº 18/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.000.000,00, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti