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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1799, de 29 de julho de 1958

Nº 1799/1958

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Concede auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Escola Normal S. José de Paraguaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Escola Normal S. José, de Paraguaçu para a conclusão das obras do estabelecimento.
Art. 2.
- Para a obtenção do auxílio autorizado pelo artigo anterior, a Escola Normal S. José deverá conceder, gratuitamente, curso completo a 20 (vinte) alunos pobres, dos quais 4 (quatro) no internato, todos matriculados mediante indicação do Governo do Estado.
Parágrafo único- A Secretaria de Educação fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo Almeida Neves

Abgar Renault

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