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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1795, de 22 de julho de 1958

Nº 1795/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Marianense Futebol Clube, com sede em Marina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Marianense Futebol Clube, na aquisição do prédio colegial que pertenceu ao Dr. Gomes Freire de Andrade, situado na cidade de Mariana, à Praça do mesmo nome, destinado à sua sede social.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1958.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Waldomiro Lobo

O 2º Secretário: Florivaldo Dias

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