Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1794, de 22 de julho de 1958
Nº 1794/1958
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Aimoré Futebol Clube, da cidade de Ferros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida ao Aimoré Futebol Clube, da cidade de Ferros, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para a aquisição, por Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), de uma casa sita à rua Sant’Ana, n. 460, naquela cidade, com nove cômodos cimentados e com a área de 174 metros quadrados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1958.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Waldomiro Lobo
O 2º Secretário: Florivaldo Dias