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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1794, de 22 de julho de 1958

Nº 1794/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Aimoré Futebol Clube, da cidade de Ferros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Aimoré Futebol Clube, da cidade de Ferros, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para a aquisição, por Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), de uma casa sita à rua Sant’Ana, n. 460, naquela cidade, com nove cômodos cimentados e com a área de 174 metros quadrados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1958.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Waldomiro Lobo

O 2º Secretário: Florivaldo Dias

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