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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1791, de 17 de julho de 1958

Nº 1791/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de imóvel ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar para a construção de sede própria, o imóvel de propriedade do Estado correspondente ao lote n. 1, do quarteirão 19, da sexta secção urbana, com área de 895,06m², situado na esquina da rua Rio Grande do Norte com Aimorés, nesta Capital.
Parágrafo único- O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de 5 (cinco) anos não lhe for dada a destinação prevista neste artigo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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