Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 17785, de 23 de setembro de 2008
Nº 17785/2008
Estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Érica Campos Drumond
Fuad Jorge Noman Filho
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Paulo Eduardo Rocha Brant
Raphael Guimarães Andrade
Simão Cirineu Dias