Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1777, de 28 de maio de 1958

Nº 1777/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Círculo Operário de Vespasiano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Círculo Operário de Vespasiano.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo