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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1770, de 19 de maio de 1958

Nº 1770/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de imóvel à Prefeitura de Capitólio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura de Capitólio o prédio situado naquela cidade, à rua Dr. Avelino de Queiroz, confrontando com sucessores de José Pinto Vilela e Marciano Rodrigues, onde funcionava o grupo escolar João Lourenço Belo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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