Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1760, de 8 de janeiro de 1958
Nº 1760/1958
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Instituto “Rosas de Miriam”, de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto “Rosas de Miriam”, de São Lourenço, do imposto de transmissão “inter-vivos” na aquisição de seu imóvel localizado na Vila Esperança e composto dos lotes ns. 3 a 23 quadra n. 12, da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, com a área total de 9.275 m². As confrontações são as seguintes: a leste, com a maior área do promitente doador: José Fernandes Garrido; ao Norte, com os fundos dos lotes da antiga rua “A”, hoje “Esperança”, também do promitente doador; ao Sul, com os fundos dos lotes da rua “B”, da mesma quadra, ainda do promitente doador, e, a Oeste, com os fundos dos lotes da quadra da Avenida Getúlio Vargas, na cidade de São Lourenço, destinada à construção de sua sede.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1958.
O Presidente, José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário, Manoel Taveira
O 2º Secretário, Renato Azeredo