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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 176

Nº 176/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um grupo escolar, com a denominação de “José Gonçalves de Melo”, em Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado na cidade de Itaúna o terceiro grupo escolar, com a denominação de “José Gonçalves de Melo”.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão pela verba própria da Secretaria de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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