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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1759, de 2 de janeiro de 1958

Nº 1759/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada de rodagem Ouro Preto a Piranga e de Montes Claros à cidade de Juramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica encampada pelo Governo do Estado a estrada de rodagem que liga a cidade de Ouro Preto a de Piranga, passando por Saramenha, Chapada, Ribeirão da Cachoeira, onde existe uma bacia de acumulação de água de propriedade da Eletro-Química Brasileira S.A., Santa Rita, Fazenda da Bandeira e Bacalhau, com extensão aproximada de 67 quilômetros, bem assim a estrada de rodagem que liga Montes Claros à Cidade de Juramento, sem quaisquer ônus para o Estado, a não ser o da conserva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1958.

O Presidente: Carlos Horta Pereira.

O Primeiro Secretário: Luiz Soares da Rocha

O Segundo Secretário: Synval Siqueira

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