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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1756, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1756/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50 (onze mil, duzentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender despesas a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, fornecimento feito em 1956, por A. de Oliveira & Cia. (Drogaria e Farmácia Oeste).
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha

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