Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1756, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1756/1957
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Washington Ferreira Pires
Tristão Ferreira da Cunha