Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1755, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1755/1957
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tristão Ferreira da Cunha