Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1754, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1754/1957
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$7.113,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Judite Figueiredo Freire - Diretora do Grupo Escolar “Dr. Sá Brito”, de Boa Esperança - Exercício de 1953 - Cr$1.360,30.
Honorina de Medeiros Guimarães - Diretora do Grupo Escolar “Botelho Reis”, de Leopoldina - Exercício de 1953 - Cr$1.881,10.
Maria de Lourdes Silva Carvalho - Diretora do Grupo Escolar “Cel. Francisco P. de Carvalho”, de Oliveira Fortes - Exercício de 1956 - Cr$173,00.
Nair Gomes (Irmã) - Diretora das Escolas Reunidas “Luiza de Marilac”, de Serro - Exercício de 1956 - Cr$331,90.
Avia Teresa de Morais - Diretora do Grupo Escolar “Belmiro Braga”, de Boa Esperança - Exercício de 1956 - Cr$1.680,00.
Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar “Adelino Maciel”, de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1954 - Cr$311,60.
Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar “Adelino Maciel”, de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1955 - Cr$651,60.
Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar “Adelino Maciel”, de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1956 - Cr$724,00.
Total - Cr$7.113,50.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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Tristão Ferreira da Cunha