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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1750, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1750/1957

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$53.011,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$53.011,40 (cinquenta e três mil, onze cruzeiros e quarenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Domingos Lopes Coelho - Coletoria de Vespasiano - Ajuda de custo quando do seu deslocamento para o Posto de Fiscalização de Pirapora, referente ao mês de fevereiro de 1954 - Cr$1.660,00.

Domingos Lopes Coelho - Coletoria de Vespasiano - Ajuda de custo quando do seu deslocamento para o Posto de Sete Lagoas, referente ao mês de julho de 1956 - Cr$2.700,00.

Osvaldo de Oliveira Braga - Col.de Betim - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Francisco Pereira Duarte - Col.de Bom Despacho - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Dante Antônio Pereira - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Aloísio Ladeira - Col.de São João Nepomuceno - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Abel de Sousa - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

João Taveiros Franco - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Augusto Moreira Venâncio - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Cristiano Rodrigues Pereira Filho - Col.de Divinópolis - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Antônio Mendes Nogueira - Capital - Ajuda de custo quando de sua transferência do Posto de Alfenas para esta Capital, em agosto de 1956 (proc. N. 126.646) - Cr$2.650,00.

João Luiz da Silva Moreira - Capital - 86 (oitenta e seis) diárias de Cr$10,00 (dez cruzeiros) recebidas a menor no período de 7/10 a 31/12/1953 (proc. N. 233.089) - Cr$860,00.

Lázaro Batista da Silva - Col.de Guaxupé - Indenização de despesas de viagens, durante o mês de junho de 1956 - Cr$299,00.

Lázaro Batista da Silva - Col.de Guaxupé - Indenização de despesas realizadas durante o mês de julho de 1956 - Cr$1.412,00.

Wilson Vieira Pena - Capital - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Rui Maria Junho - Col.de Itajubá - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Danilo dos Santos - Col.de Uberaba - Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1956, com transporte de sua mudança de Franca (Estado de São Paulo) para Uberaba, onde foi removido (processo n. 303.311) - Cr$4.500,00.

Abílio Bastos - Col.de Botelhos - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Nailor Harley Resende Domingues - Col.de Volta Grande - Indenização de despesas realizadas em dezembro de 1956, com transporte de sua mudança de Muriaé para Volta Grande (proc. n. 300.206) - Cr$2.000,00.

José Resende - Col.de São Sebastião do Paraíso - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Geraldo Carlos Firmino Ribeiro - Col.de Juramento - Indenização de despesas realizadas em setembro, novembro e dezembro de 1956 (proc. n. 297.211) - Cr$2.830,40.

Lázaro Batista da Silva - Col.de Guaxupé - Indenização de despesas de viagens realizadas em maio de 1956 - Cr$738,80.

Lázaro Batista da Silva - Col.de Guaxupé - Ajuda de custa quando de sua remoção do Posto Fisc. de Pará de Minas para o Posto de Guaxupé, em 26/11/1952 - Cr$5.390,00.

Abelardo Vilela - Col.de Jacutinga - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Honório Honorico de Sousa - Col.de Poços de Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Alfredo Boneli - Col.de Pouso Alegre - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Newton Delgado - Col.de Poços de Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Tompson Baeta Barbosa - Col.de Poços de Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Sérgio Macedo - Col.de Alfenas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Antônio Anacleto Sobrinho - Col.de Itamogi - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Esperidião Lage de Pardo - Col.de Conceição do Mato Dentro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Pedro Barros Lemos - Col.de Arceburgo - Onze (11) duodécimos da quota de expediente do exercício de 1956 - Cr$46,00.

Lúcio Alves de Lima - Col.de São Tomaz de Aquino - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

José Orestes Luz Junior - Col.de Monte Santo de Minas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Jairo de Melo Vasconcelos - Col. de Cássia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

João de Sá - Col.de Guaxupé - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Ovídio Antônio Tavares - Col.de Guaxupé - 11 (onze) duodécimos da quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$46,00.

João Guilherme de Oliveira - Posto de Fiscalização de Aimorés - Indenização de despesas com móveis para o Posto, em maio de 1955 (proc. s/n.) - Cr$4.100,00.

Trajano Assis Pereira - Col.de São João do Paraíso - Indenização de despesas de viagens realizadas em 1954, quando de sua designação para gerir a coletoria (proc. 267.583) - Cr$3.500,00.

João Ubaldo da Silva - Capital - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1956, a serviço da Diretoria da Receita (proc. n. 47.883) - Cr$543,00.

Vanderlei Ferreira de Resende - Col.de Carmo da Cachoeira - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Olemar Dias Coelho - Col.de Bom Sucesso - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Abel de Melo Andrade - Col.de Três Pontas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Geraldo Noronha Jaques - Capital - Seis (6) duodécimos da quota de expediente do exercício de 1956 - Cr$25,00.

Francisco Antônio Camargo Neto - Col.de Caxambu - Indenização de despesas com transportes de sua mudança de Alfenas para Caxambu, em setembro de 1956 (proc. 106.596) - Cr$4.000,00.

João Soares Ribeiro - Col.de Araújos - Diferença de vencimentos recebidos a menor, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1955 (proc. n. 119.930) - Cr$700,00.

Neide Muller - Capital - Indenização de despesas de viagens realizadas em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1956, como encarregado do Posto de Fiscalização - Cr$862,00.

Neide Muller - Capital - Indenização de despesas postais, telegráficas, realizadas em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1956, como encarregado do Posto de Fiscalização - Cr$340,00.

Paulo Campos Chagas - Col.de Araújos - Indenização de despesas de viagens e transportes, quando de sua transferência do Posto de Faria Lemos para o de Araújos, em dezembro de 1955 (proc. s/n.) - Cr$1.312,30.

João Carvalho Silva - Col.de Prados - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Arlindo Martins Rubim - Col.de Dores do Campo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Américo Ferraz - Col.de São Francisco - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

José de Araújo Barros - Col.de Cristina - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Luiz Paulo Noronha - Col.de Carmo de Minas - Nove (9) duodécimos da quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$37,40.

João Batista Franco - Col. de Patrocínio - Indenização de despesas de viagem nos meses de outubro e novembro de 1956 (proc. n. 68.835) - Cr$1.714,00.

João de Oliveira - Col.de Joaíma - Indenização de despesas de viagens, realizadas nos meses de setembro e novembro de 1956 - Cr$2.080,00.

João de Oliveira - Col.de Joaíma - Indenização de despesas postais, realizadas em novembro de 1956 - Cr$52,00.

Hélio de Campos Baêta - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Djalma Pontes (falecido) - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Luiz Caetano Rosa - Col.de Juiz de Fora - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

João Rufolo - Col.de Juiz de Fora - 2ª quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Isaltino Pessoa - Col.de Nanuque - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Newton de Faria Tavares - Col.de Córrego Danta - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de setembro e outubro de 1956 - Cr$1.613,50.

João Araujo Matoso - Col.de Teófilo Otoni - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

(ilegível) Alves de Carvalho - Col.de Carmo de Minas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Paulo da Silva Campos - Col.de Uberaba - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Aderbal Veloso Figueiredo - Col.de Pedra Azul - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Antônio Sepúlveda Júnior - Col.de Pedra Azul - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Cid Silva - Col.de Esmeraldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Manuel Antônio de Oliveira - Col.de Andradas - Indenização de despesas efetuadas com o transporte de sua mudança do Posto de Fiscalização de Alfenas para o de Andradas, em outubro de 1956 (proc. 219.723) - Cr$3.000,00.

Raimundo José de Moura Júnior - Col.de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Valdemar Palhares - Col.de Curvelo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Sebastião Vasconcelos - Col.de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Carmelino Alves Filho - Col.de São Lourenço - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Aluizio Ferreira de Sousa - Col.de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Clarindo Cassimiro Silva - Col.de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Cid Gonçalo Solero - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

José Jeremias Mesquita - Col.de Lavras - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Alípio Maciel de Oliveira - Col.de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Manuel Costa Matos - Col.de Carangola - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Ari Ferreira Diniz - Col.de Curvelo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Wanor José de Menezes - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Antônio Luiz Furtado de Mendonça - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Benedito do Vale Freitas - Col.de Santa Luzia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Silvio Batista Teixeira - Col.de Lagoa Santa - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

José Realino - Col.de Pedralva - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Nestor Ferreira Lima - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Gil dos Santos - Col.de Jaboticatubas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Joaquim de Oliveira Freitas - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Hélio de Paiva Avelar - Col.de Caratinga - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Francisco Julião da Silva - Col.de Santa Luzia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Lauro Ataíde de Morais - Col.de Corinto - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

José Fernandes dos Santos - Col.de Paraopeba - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Modesto de Araujo Vieira - Col.de Jequitinhonha - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Mário José de Oliveira - Col.de Paracatu - Indenização com o transporte de sua bagagem, quando de sua transferência do extravio “Van da Cruz” para Casantes, em novembro de 1951 - Proc. 81.912 - Cr$700,00.

Total - Cr$53.011,40.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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