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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 175

Nº 175/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1948, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela lei n. 143, de 29 de dezembro de 1947, para custear a montagem da nova estação emissora da Rádio Inconfidência.
Art. 2.
- As despesas constantes da presente lei correrão por conta da operação de crédito autorizada pela lei n. 29, de 10 de dezembro de 1947.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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