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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1748, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1748/1957

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$35.046,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$35.046,10 (trinta e cinco mil, quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender despesas de exercícios anteriores, a saber:

Aerovias Brasil S.A. - Capital - Transportes fornecidos pelo Palácio de interesse do Serviço Público, conf. Fatura AB-131/57 - Cr$2.136,00.

Geraldo Martins do Couto - Coletoria de Muriaé - Quota de expediente do exercício de 1956 - Cr$50,00.

Avelar Machado da Costa Lage - Coletoria de Itabira - Indenização de despesas de viagens, realizadas em novembro de 1955 - Cr$218,00.

Jordelino de Sousa Franqueiro - Coletoria de Uberlândia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Domingos Antônio Gonçalves - Coletoria de Ituiutaba - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Nuno Barbosa - Coletoria de Capelinha - Quota de expediente relativa ao exercício de 1955 - Cr$50,00.

Ignácio Loyola Pinto - Capital - Transportes de funcionários a serviço em 1955 e 1956, conforme requisições de ns. 18, 12, 26, 20, 19, 31, 10 e 22 - Cr$2.617,20.

Natanael Candido Fleury - Posto de Fiscalização de Água Mor - Aluguel do prédio ocupado pelo Posto no exercício de 1956 - Cr$2.400,00.

Hildebrando dos Reis Filho - Coletoria de Monte Alegre de Minas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Hildebrando dos Reis Filho - Coletoria de Monte Alegre de Minas - Indenização de despesas postais, realizada em janeiro de 1956 - Cr$30,00.

Hildebrando dos Reis Filho - Coletoria de Monte Alegre de Minas - Indenização de despesas de viagens, realizadas em janeiro, março e maio de 1956 - Cr$911,80.

Paulo Pires Mallard - Coletoria de Uberlândia - 1º - Quota de expediente do exercício de 1956 - Cr$50,00.

Antônio Inácio Ferreira - Posto de Fiscalização de Rocinha - Aluguéis referentes à ocupação do prédio pelo Posto, no período de 1/10/56 a 31/12/56 - Cr$600,00.

Estação Rodoviária - Capital - Transporte fornecido ao Sr. Afonso Henrique Soares, requisição n. 46, de 17 de maio de 1956, de Belo Horizonte a Araxá, a serviço - Proc. 98.763 - Cr$291,00.

Eleutério Macedo Reis - Posto de Fiscalização de Visconde de Mauá - Percentagens indiretas que deixou de receber nos períodos de 9/1 a 7/2, e 1/6 e 4/6 a 30/11/952 - Cr$7.477,40.

José Durço - Posto de Fiscalização de Rio Preto - Percentagem indireta que deixou de receber, nos períodos de 2/2 a 2/3 e de 7/5 a 4/6/53 - Cr$1.924,00.

José Apolinário - Posto de Fiscalização de Marimbondo - Indenização de despesas com transportes ocorridas em julho de 1956 - Cr$5.200,00.

João Soares Ribeiro - Coletoria de Três Corações - Indenização de despesas com transportes em 1956 - Cr$4.375,00.

Romano Cecílio - Coletoria de Uberlândia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Samuel Wagner Scofield Sobrinho - Coletoria de Itambacuri - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Companhia Indústria e Viação Pirapora - Pirapora - Passagem fornecida ao sr. Wilson Sancho, de Pirapora a Joazeiro, requisição n. 14 - Cr$663,00.

Devanir Vieira Sobral - Coletoria de Curvelo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1955 - Cr$50,00.

Crisolino Ferreira da Costa - Coletoria de Rio Pardo de Minas - Indenização de despesas de viagens realizadas em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1956 - Cr$3.365,00.

Ubirajara Cunha - Coletoria de Araguari - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Domingos Antônio Gonçalves - Coletoria de Ituiutaba - Indenização de despesas de viagens realizadas em abril de 1956 - Cr$1.244,00.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Assinatura de 1 de outubro a 31 de dezembro e serviço interurbano de 1 de setembro a 30 de novembro de 1955, fornecido ao telefone de Diamantina, conforme faturas 1.691 GEMG e 1.904 GEMG - Cr$1.073,70.

Total: Cr$35.046,10.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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