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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1746, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1746/1957

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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 339.697,70.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 339.697,70 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e noventa e sete cruzeiros e setenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento de adicionais e abono de família dos seguintes funcionários:

José Carlos - Guarda Civil, de 2ª classe - Abono familiar relativo ao período de 13 de julho de 1954 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 1.417,10.

Elpídio Lemos de Vasconcelos - Dep. de Identificação - Adicionais de 10%, inclusive abono família, no período de 13 de julho de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$ 9.853,10.

Cláudio Faria da Silva - Guarda Civil de 2ª classe - Adicionais de 10% relativo ao período de 10 de maio de 1954 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 20.538,20.

Sandoval D’Anunciação Possas - Guarda Civil de 2ª classe - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 3 de maio de 1955 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 24.773,30.

Natalino Carlos - Guarda Civil de 2ª classe - Adicionais de 10% inclusive abono de família, no período de 1º de julho de 1957 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 6.844,50.

Wantuil Cardoso de Assunção - Investigador do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais de 10% inclusive abono familiar no período de 13 de setembro de 1956 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$ 2.477,20.

Raimundo Ramalho - Tenente Almoxarife do Corpo de Bombeiros - Para pagamento ao Sr. Carlos Ramos de Oliveira, sargento do Corpo de Bombeiros de quinquênios e abono familiar, no período de 23 de junho a 30 de dezembro de 1955 - Cr$ 1.330,40.

José Carlos - Guarda Civil de 2ª classe - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 13 de julho de 1954 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 24.496,10.

Para atender ao pagamento de diárias ao Serviço de Estatística Policial e Criminal, durante o exercício de 1957 - Cr$ 40.000,00.

Para pagamento de diárias aos peritos oficiais do Departamento de Polícia Técnica da Secretaria, durante o exercício de 1957 - Cr$ 200.000,00.

Onofre Gomes Arrudas - Soldado do Corpo de Bombeiros - Etapas especiais durante o exercício de 1955 - Cr$ 310,00.

Celso Sérgio Ferreira - Soldado do Corpo de Bombeiros - Vencimento a que teve direito no mês de dezembro de 1956 - Cr$ 300,00.

Antônio Rodrigues Ferreira - Carcereiro da Cadeia de Guaxupé - Adicionais de 10%, quinquênio e abono de família, no período de 25 de julho de 1953 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$ 7.357,80.

TOTAL: Cr$ 339.697,70.

Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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