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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1745, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1745/1957

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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$292.664,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$292.664,70 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender despesas de exercícios anteriores:

João Monteiro Junqueira - Investigador de terceira classe - Adicionais de dez por cento de 30 de março de 1950 a 30 de abril de 1954 - Cr$11.007,90.

Joaquim Duarte Júnior - Investigador do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais de dez por cento do período de 11 de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$11.825,00.

Antônio Augusto de Andrade - Investigador - Adicionais de dez por cento de 1º de fevereiro de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$9.429,30.

Antônio Rafael Filho - Assistente Administrativo, padrão S-17 - Departamento Estadual de Trânsito - Adicionais de dez por cento do período de 24 de novembro de 1954 a 1956 - CR$8.176,20.

Joaquim Olivério da Silva - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 1º de julho de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$12.723,70.

Mário Marcondes Pires - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 1º de outubro de 1954 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$23.619,50.

Joaquim Cândido Cunha - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 17 de fevereiro de 1956 a 31/12/57 - Cr$20.770,00.

Geraldo Magela de Jesus - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 1º de maio a 31/12/57 - Cr$9.599,20.

Antônio José dos Santos - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento de 3 de junho de 1954 a 31/12/57 - Cr$25.149,10.

Tobias José de Oliveira - Guarda Civil de primeira classe - Adicionais de dez por cento a partir de 28 de fevereiro de 1955 a 31/12/57 - Cr$17.899,60.

José Ferreira Gomes - Escrivão de Polícia de terceira classe - Adicionais de dez por cento a partir de 12 de abril de 1950 a 1956 - Cr$22.059,00.

Joaquim Custódio de Oliveira - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de fevereiro de 1949 a 31/12/57 - Cr$31.160,60.

Joaquim Antônio dos Santos Júnior - Guarda Civil - Adicionais de dez por cento a partir de 7 de janeiro de 1953 a 31/12/57 - Cr$35.214,80.

João Felipe dos Santos - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 3 de dezembro de 1956 a 31/12/56 - Cr$11.280,80.

Teófilo Tertuliano da Silva - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 1º de maio de 1957 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$8.179,60.

José Maria da Costa - Guarda Civil de segunda classe - Adicionais de dez por cento a partir de 14 de novembro de 1952 a 31/12/57 - Cr$33.570,40.

TOTAL - Cr$292.664,70.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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