Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1744, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1744/1957
Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$14.240,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha