Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1741, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1741/1957
Reconhece de utilidade pública a Associação Auxiliadora de Assistência Social, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena