Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 174
Nº 174/1948
Estende aos débitos fiscais para com a Fazenda Estadual os benefícios da lei federal n. 209, de 2 de janeiro de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto