Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1739, de 30 de dezembro de 1957
Nº 1739/1957
Considera de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede em Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena