Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1735, de 27 de dezembro de 1957
Nº 1735/1957
Assegura estabilidade a professores com mais de dez anos de exercício, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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