Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1732, de 24 de dezembro de 1957
Nº 1732/1957
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$3.800.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha