Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1731, de 24 de dezembro de 1957
Nº 1731/1957
Revigora crédito especial aberto à Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tristão Ferreira da Cunha