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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1726, de 24 de dezembro de 1957

Nº 1726/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Tabajara Esporte Clube, com sede na cidade de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Tabajara Esporte Clube isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” na aquisição da área de terreno situado na zona urbana da cidade de Ubá, medindo 4.350 m², mais ou menos, parte de propriedade de Augusto César dos Santos, parte de D. Maria Conceição Albino Costa e parte do Dr. Levindo Eduardo Coelho, confrontando pela frente com o prolongamento da rua Padre Felício, pela direita com terrenos dos herdeiros de Francisco Augusto dos Santos, pelo fundo com o rio Ubá, e pela esquerda com terreno de D. Ana Cabido, destinada à construção de sua sede e de departamentos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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