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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 172

Nº 172/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$22.780,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento à firma Paul J. Cristoph Co., proveniente da aquisição de um fabricador de gelo fornecido à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1944.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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