Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 171
Nº 171/1948
Altera disposição da lei número 142, de 29 de dezembro de 1947, relativa ao Plano de Fomento da Produção, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal | 17.000.254,20 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Patos de Minas, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.572, de 16 de janeiro de 1948 | 350.000,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Leopoldina, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.573, de 16 de janeiro de 1948 | 1.810.000,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Ouro Preto, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.574, de 16 de janeiro de 1948 | 236.612,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias no município de Arcos, de acordo com a autorização contida no decreto nº 2.611, de 3 de março de 1948 | 2.456.353,80 |
Cr$ 21.853.220,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto