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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1705, de 19 de dezembro de 1957

Nº 1705/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a fazer doação à União, da propriedade agrícola Paraíso, em Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União a propriedade agrícola denominada Paraíso, situada no município de Uberlândia, fazenda do Sobradinho, com a área de 279 hectares para nela ser instalada a Escola Agrotécnica, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo do Estado e a União, ex-vi da Resolução n. 113, de 19 de agosto de 1953.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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