Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1703, de 19 de dezembro de 1957
Nº 1703/1957
1º - Comando Geral (Comandante Geral e seu Gabinete).
2º - Estado Maior Geral (E.M.G.).
3º - Quadro Suplementar (Q.S.).
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1958 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Obs.: Os anexos não foram transcritos por impossibilidade técnica.