Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1702, de 18 de dezembro de 1957
Nº 1702/1957
Autoriza aquisição de imóvel, em Montes Claros, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.