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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1694, de 25 de novembro de 1957

Nº 1694/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Isenta do imposto de transmissão “inter-vivos” a Sociedade Lira “30 de janeiro”, de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Lira “30 de Janeiro”, com sede em Governador Valadares, para aquisição de um terreno situado na mesma cidade, à Rua Marechal Deodoro, n. 748, com Rua Afonso Pena, no Quarteirão 32, compreendido pelos lotes ns. 12 e 13 com a área de 400 (quatrocentos) metros quadrados.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1957.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior

O 2º Secretário: (a.) Autran Dourado

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