Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1693, de 25 de novembro de 1957
Nº 1693/1957
Isenta a Associação Rural de São João Nepomuceno do imposto de transmissão “inter-vivos” para aquisição de sua sede.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Rural de São João Nepomuceno, para aquisição de um terreno medindo 444 m² e casa, situados à rua Guarda-mor Furtado, ns. 278 e 288, na cidade de São João Nepomuceno.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior
O 2º Secretário: (a.) Autran Dourado