Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1692, de 20 de novembro de 1957
Nº 1692/1957
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Nova Era e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Feliciano de Oliveira Pena
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.