Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1691, de 20 de novembro de 1957
Nº 1691/1957
Modifica o artigo 2º da Lei n. 470, de 19 de outubro de 1949, e concede bolsas de estudos a diversas Escolas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Escola Superior de Agricultura de Viçosa - 20 bolsas
Escola Superior de Veterinária de Belo Horizonte - 24 bolsas
Escola de Ciências Domésticas de Viçosa - 10 bolsas
Escola Média de Agricultura de Florestal - 10 bolsas
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha