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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1687, de 20 de novembro de 1957

Nº 1687/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Rural de Silvianópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Associação Rural de Silvianópolis, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, na aquisição de um terreno para construção de sua sede, situado em Silvianópolis, à Avenida Rio Branco, de propriedade de Stella Dalma de Morais, com a área de 331,50 metros quadrados, tendo 13 metros de frente e igual metragem nos fundos e 25,50 metros lineares de cada lado, confrontando com propriedade de d. Maria Palma de Magalhães, Stella Dalma de Morais e João Batista Pereira Beraldo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE - José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO - Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO - Dnar Mendes

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