Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1687, de 20 de novembro de 1957
Nº 1687/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Rural de Silvianópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida à Associação Rural de Silvianópolis, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, na aquisição de um terreno para construção de sua sede, situado em Silvianópolis, à Avenida Rio Branco, de propriedade de Stella Dalma de Morais, com a área de 331,50 metros quadrados, tendo 13 metros de frente e igual metragem nos fundos e 25,50 metros lineares de cada lado, confrontando com propriedade de d. Maria Palma de Magalhães, Stella Dalma de Morais e João Batista Pereira Beraldo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE - José Augusto Ferreira Filho
O 1º SECRETÁRIO - Moreira Júnior
O 2º SECRETÁRIO - Dnar Mendes