Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1685, de 16 de novembro de 1957
Nº 1685/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Ferroviário Atlético Clube, de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Ferroviário Atlético Clube, de Divinópolis, para aquisição de terreno.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho - O 1º Secretário: Moreira Júnior - O 2º Secretário: Sebastião Anastácio de Paula.