Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1680, de 12 de novembro de 1957
Nº 1680/1957
Autoriza o Governo do Estado a alienar imóvel situado na Comarca de Capelinha, Município de Água Boa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Parágrafo 1º - Em igualdade de condições será dada preferência aos agricultores confinantes.
Parágrafo 2º - Exercitando qualquer dos agricultores confinantes o direito de preferência que lhes é assegurado no parágrafo anterior, proceder-se-á à licitação entre o arrematante e o interessado ou interessados.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha