Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 168
Nº 168/1948
Autoriza o Governo do Estado a custear despesas de viagem e hospedagem a representante da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria e a membro da família do Padre Eustáquio van Lieshout.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra