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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 168

Nº 168/1948

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Autoriza o Governo do Estado a custear despesas de viagem e hospedagem a representante da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria e a membro da família do Padre Eustáquio van Lieshout.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a dispender até a importância de Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), com viagem e hospedagem de um representante da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria e a um membro da família do Padre Eustáquio van Lieshout, da Holanda a Belo Horizonte.
Art. 2.
- A importância aludida no artigo 1º será dispendida quando da trasladação dos despojos do Padre Eustáquio para a Matriz dos Sagrados Corações, cuja construção ele iniciou, o que se verificará por ocasião do quinqüênio do aniversário do seu sepultamento no Cemitério do Bonfim.
Art. 3.
- Esta despesa correrá pela verba própria - Publicidade, Turismo e Hospedagem - do Orçamento da Despesa para 1948.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

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